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Resolvi fazer essa cartilha para explicar de maneira fácil e simples, como você pode adquirir o seu tão sonhado imóvel.

Veja nesta cartilha informações sobre:
1-O que é o programa Minha Casa Minha Vida.
2-Passo a Passo da compra do seu imóvel pela CEF.
3-Comprando um imóvel usado.
4-Vendendo seu imóvel

 

1-O que é o programa Minha Casa Minha Vida?

Programa Minha Casa Minha Vida é o Programa do Governo Federal junto à Caixa Econômica Federal, onde facilita e ajuda os cidadãos a adquirir o seu primeiro imóvel. A seguir, vamos listar todos os benefícios do financiamento pela Caixa Econômica Federal.

Benefícios

 

Menores Juros do Mercado

 

Ter o menor juros do mercado acarreta em prestações menores que um aluguel, sendo  assim você consegue pagar por algo que é seu,  com um custo menor e mais justo.

Diferente do aluguel, onde anualmente as prestações reajustadas, as prestações da caixa são praticamente fixas até o final do seu financiamento.

Subsídio habitacional do Governo

 

O Subsídio habitacional é um valor concedido pelo governo às famílias consideradas de baixa renda. Na prática, o subsídio funciona como um desconto nas parcelas do financiamento. Ou seja, ele diminui a quantia final a ser paga pelo comprador.

 
Uso do FGTS na compra do imóvel

 

O uso do FGTS serve como valor de entrada e diminuição das prestações na hora da compra do seu imóvel.

Depois que pegar as chaves com a construtora, você pode usar o FGTS como abatimento no saldo do financiamento, tanto no tempo, quanto nas prestações, com isso você quita mais rápido o seu imóvel.

Seguros Caixa

O empreendimento por ser financiado pela Caixa Econômica Federal tem seguros e garantias e a primeira garantia é que o imóvel será construído, pois a Caixa repassa o valor do seu financiamento à construtora, por partes. Todo mês um engenheiro da Caixa faz medições da obra e sobre essas medições a caixa libera verbas para a construtora.

A Caixa faz isso para se prevenir de algum eventual problema que a construtora possa vir a ter no futuro. Atualmente é bem difícil ocorrer algo que prejudique o progresso da obra, ainda mais em se tratando de grandes e sólidas construtoras, mas caso algo aconteça o cliente poderá ficar despreocupado, pois como a Caixa não libera a verba total e somente a verba referente ao que já foi construído, ela fica com o recurso e repassa a outra construtora para que dê continuidade à obra, se necessário, dando assim garantias que o imóvel será construído. Outra informação importante é que a Caixa possui um seguro para, caso o proprietário venha a falecer, o imóvel seja quitado e repassado ao(s) seu(s) herdeiros(as).

Modalidade de compra com imóvel na planta ou em construção

Uma maneira viável de comprar seu primeiro imóvel, é com ele na planta ou em construção. Dessa maneira você consegue comprar um imóvel cerca  de 30% mais barato, pois durante a construção há valorização do imóvel, e isso torna a compra muito mais acessível.

Exemplificando: Adquirindo hoje um imóvel ao custo de R$150 mil e após a obra concluída e as chaves entregues, o mesmo apartamento poderá ser avaliado em mais de R$195 mil.

Um segundo motivo que justifica a compra do imóvel na planta, é a entrada.

Em todas as análises de crédito imobiliário os bancos pedem entrada e no mínimo 20% sobre o valor do imóvel. Se quiser comprar um imóvel pronto, essa entrada terá que ser à vista e em dinheiro.

Já na modalidade de compra do imóvel na planta, é possível parcelar essa entrada em longo prazo, tornando muito mais acessível e flexível essa operação. Baseado no exemplo anterior, onde o valor do imóvel é de R$195 mil, a Caixa irá pedir de entrada em torno de R$39 mil à vista, valores esses que tornam inviáveis 99% das intenções de compra. 

Sendo a compra na planta, conseguimos parcelas com mensais baixíssimas que caberão no seu bolso.

2-Passo a Passo da compra do seu imóvel pela CEF:

Primeiro Passo

O cliente ter nome limpo. Essa é uma das exigências da Caixa(Caso esteja com restrição no nome, podemos consultar seu CPF para conhecermos a(s) restrição(ões)). É bem simples de limpar. Será necessário negociar e dividir o débito em parcelas e após o pagamento da primeira parcela a restrição ao seu nome sairá em até 5 dias.

Segundo Passo

Ter Renda! Seja a comprovação através de contra-cheque ou movimentação bancária.

Terceiro Passo

Juntar sua documentação. RG ou CNH, certidão de nascimento ou casamento, comprovante de residência atual, carteira de trabalho, imposto de renda(caso faça) e contra-cheque atual ou movimentação bancária(os últimos 3 extratos atuais).

Quarto Passo

Entregar a documentação para o corretor. O corretor de posse da sua documentação irá dar continuidade no processo, organizando os documentos nos padrões e enviando ao correspondente da Caixa.

Quinto Passo

O correspondente Caixa irá fazer a avaliação do seu financiamento e enviar para o corretor. De acordo com o aprovado, o corretor conseguirá te auxiliar e orientar da melhor forma possível, pois somente conhecendo os valores aprovados e entrada confirmada, o corretor poderá oferecer o melhor parcelamento possível e montar o fluxo de pagamentos.

Sexto Passo

 

O corretor irá te auxiliar na escolha da sua unidade. Depois disso irá enviar a proposta para a construtora e solicitar a emissão do contrato. Todas as cláusulas serão explicadas e todas as suas dúvidas poderão ser esclarecidas, antes de assinar o contrato.

Observações

*Todo o processo de aprovação com a Caixa é gratuito!

*Atualmente, muitos bancos oferecem taxas bem atrativas para financiamento de imóveis.

3-Comprando um imóvel usado

 

Dicas Creci-RJ para comprar um imóvel usado

1 – Se você decidiu adquirir um imóvel, o primeiro passo é definir a região onde pretende morar. A dica também vale se a compra é apenas para investimento, pois a área escolhida pode influenciar na valorização ou desvalorização do bem.

2 – Estabeleça o que é imprescindível para você, coisas das quais você não abre mão: se uma casa ou apartamento, a metragem ideal, número de vagas de garagem, varanda, silêncio ao redor, quintal, área de lazer. Calcule ainda quanto pode e pretende gastar, e, se escolher um condomínio, leve em conta as taxas comuns aos moradores.

3 – Calcule com cautela tudo o que você deve gastar para não ter surpresas. Se você pretende usar um financiamento, lembre-se que quanto menor a quantia e o número de prestações, menores serão também os gastos com juros, que variam de banco para banco. No Canal do Corretor, neste site, você encontra os simuladores de financiamento das principais instituições bancárias.

4 – Além desses gastos, não se esqueça de considerar o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), pago pelo comprador – cerca de 3% do valor de mercado do imóvel, no município do Rio de Janeiro.

5 – Unir satisfação, custo e qualidade não é uma tarefa fácil. Por isso, é importante que você determine as suas verdadeiras necessidades, sua disponibilidade financeira e suas expectativas. Comprar um imóvel requer muita pesquisa. O corretor de imóveis é o profissional gabarito para tornar essa procura menos árdua, ajudando a transformar seu sonho em realidade.

6 – Converse com o corretor, explicando o que você quer e espera do novo imóvel. Peça que ele só marque uma visita se a casa ou apartamento atender a suas necessidades.

7 – Quando se interessar por algum imóvel, analise, antes de mais nada, a localização. Ande pelas redondezas e se informe sobre a infraestrutura da região e os serviços oferecidos, como supermercados, padarias, farmácias, bancos. Verifique as linhas de ônibus locais ou a proximidade do metrô, e quanto tempo você vai levar para o trabalho e a escola dos filhos. O novo imóvel precisa facilitar a vida da família e não causar transtornos.

8 – Procure conhecer os estabelecimentos que existem no entorno, como uma escola de samba ou um clube movimentado, e o quanto eles podem interferir na sua tranquilidade. Informe-se também se há feira livre algum dia da semana na rua e converse com os moradores sobre a ocorrência de enchentes. São precauções que evitam problemas e arrependimentos futuros.

9 – Visite a área próxima e também o imóvel de dia e de noite. Faça isso quantas vezes julgar necessário até se sentir seguro.

10 – Procure observar as condições do encanamento e rede elétrica, a ventilação e iluminação dos ambientes, a incidência do sol, a conservação do teto, do telhado, das paredes e do piso – veja se há rachaduras, vazamentos ou mofo. Se possível, vá acompanhado de alguém que possa ajudá-lo nessas avaliações.

11 – Se o imóvel escolhido for uma casa ou apartamento térreo, analise em especial a questão de segurança. A existência de terrenos baldios e estabelecimentos comerciais próximos deve ser bem avaliada, assim como a iluminação na rua.

12 – Verifique se há vagas na garagem e a possibilidade de alugar outra, se for preciso. Consulte também o valor do condomínio, em caso de apartamentos ou casas de vila. Veja como é feito o rateio das contas – água, luz, tevê a cabo, etc.- e se a renda familiar é compatível com os gastos fixos da moradia.

13 – Lembre-se: o ideal é que o gasto para compra mediante o pagamento de prestações não ultrapasse 25% do orçamento doméstico ou da renda familiar.

14 – Pergunte ao corretor se o proprietário do imóvel está aberto a propostas. Na hora de fazer a sua, se coloque no lugar dele e evite reduções absurdas do valor pedido, o que deveria causar até estranheza se aceitas. Certifique-se do que está ou não incluído, conversando abertamente sobre isso. Exija respostas claras e precisas e não fique constrangido de perguntar de novo, caso continue com dúvidas.

15 – Compra decidida, é hora de verificar a documentação do imóvel e do proprietário, e aqui toda atenção é pouca. Veja as solicitações e investigações que você deve fazer:

Certidão Vintenária com negativa de ônus atualizada. É fornecida pelo Cartório de Registro de Imóveis e traz a história do imóvel nos últimos 20 anos, revelando sua titularidade e qualquer possível complicação, como hipoteca ou pendência judicial.
Certidões negativas dos cartórios de protesto da cidade onde o proprietário reside.
Certidões negativas de débito relativo ao IPTU. Certifique-se de que a metragem constante da escritura seja a mesma descrita no carnê.
Certidões dos distribuidores cível, criminal e federal do vendedor.
Se existir financiamento do bem, verifique as condições de liberação ou transferência.

Informe-se sobre a existência de projeto de desapropriação para a área.
Declaração negativa de débito ao síndico do condomínio.
Peça declaração de não condição de empregador e de que não se acha abrangido pelas restrições da Lei Orgânica da Previdência Social e do Funrural nos imóveis urbanos (pessoa física).

16 – Normalmente, o proprietário é quem deve apresentar esses documentos, que têm custos. Fique atento porque a falta de informações pode comprometer a segurança do negócio.

17 – Não havendo impedimentos, faça um contrato de promessa de compra e venda. Mas lembre-se: este é apenas um documento que firma a intenção de compra. Qualquer sinal dado vale como parte do pagamento. As partes podem estabelecer na proposta o direito de arrependimento. Se a desistência for do comprador, ele perde o sinal dado; se for do vendedor, ele deve devolver o sinal em dobro.

18 – Leia atentamente o contrato. Risque todos os espaços em branco e assine todas as páginas. Ele deve ser datado e assinado na presença de testemunhas qualificadas e do vendedor. Exija uma via do contrato original, reconhecendo firmas de todas as assinaturas.

19 – Em caso de dúvidas, peça esclarecimentos ao corretor ou ao proprietário do imóvel. Se necessário, consulte um advogado especializado ou um órgão de defesa do consumidor.

20 – O contrato deve conter os seus dados pessoais e os do proprietário, a descrição e o valor total do imóvel, a forma e o local de pagamento, o índice e a periodicidade de reajuste (anual, segundo a legislação em vigor), as penalidades no atraso de pagamento de parcelas, o valor do sinal antecipado, a existência de financiamento e todas as condições prometidas pelo vendedor, especialmente a data da escritura. Verifique as condições previstas para a eventual rescisão.

21 – No caso de financiamento, observe se há cláusula de rescisão do contrato, caso você não consiga a liberação do crédito.

22 – Ao quitar a dívida, solicite a lavratura da escritura definitiva e providencie, em seguida, seu registro no Cartório de Registro de Imóveis.

23 – Vale lembrar que a compra e venda de imóvel entre particulares é regulada pelo Código Civil. Não se caracteriza como relação de consumo, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

Documentações do comprador e vendedor

O processo de compra do imóvel exige a entrega de diferentes documentos de comprador e vendedor. É importante lembrar que nem todos são obrigatórios, mas os que citaremos a seguir são os mais comumente solicitados e que evitam riscos contratuais.

Confira:

1. Documentos do proprietário

O primeiro passo é realizar uma consulta prévia que permita compreender qual é sua situação civil, financeira e judicial. Esse processo requer a entrega de cópias de CPF e RG, além das seguintes certidões:

  • de nascimento ou casamento para comprovar o estado civil e verificar as ações necessárias. Por exemplo: se o vendedor for casado, o cônjuge precisa autorizar o negócio. Se for divorciado com filhos, é preciso avaliar se o imóvel é objeto de herança;

  • judiciais, que devem abranger os níveis municipal, estadual e federal para analisar se o proprietário está arrolado em algum processo em andamento. No caso de uma ação cível, tenha certeza de que os bens alienados do vendedor são suficientes para o pagamento da dívida.

No caso de o vendedor ser pessoa jurídica, mais documentos são exigidos:

  • cópia autenticada do estatuto ou contrato social na Junta Comercial;

  • papéis com alterações contratuais ou estatutárias registrados na Junta Comercial;

  • carta com a data da última modificação do estatuto ou do contrato;

  • certidão negativa de débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);

  • certidão negativa de débitos estaduais, obtida na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz);

  • certidão negativa de ações na Justiça do Trabalho e Federal.

2. Documentos do comprador

O interessado em comprar um apartamento também precisa entregar uma série de documentos, especialmente se a aquisição for feita por meio de financiamento bancário ou com a construtora.

De modo geral, é exigida a apresentação dos seguintes documentos:

  • cópias de RG e CPF;

  • certidão de casamento ou nascimento;

  • cópias dos três últimos comprovantes de renda;

  • certidão de quitação de impostos federais, caso seja comerciante;

  • certidões negativas de ações cíveis, da Justiça Federal, executivos fiscais, protesto de títulos, interdição, tutela e curatela, débitos previdenciários (CND/INSS) e de dívida ativa da União, se for comerciante.

No caso de você desejar usar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para dar a entrada no seu apartamento, é preciso apresentar também:

  • cópia da carteira de trabalho;

  • extrato das contas do FGTS com registros dos 2 anos anteriores;

  • autorização para movimentação das contas vinculadas ao FGTS;

  • declaração de primeira compra de imóvel residencial financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

Observe que se você fizer o financiamento com a construtora, terá algumas vantagens. O processo costuma ser mais flexível e a autorização para obter o crédito é simplificada. Além disso, a negociação do valor e quantidade de parcelas é facilitada.

Documentação do imóvel

A entrega da documentação de comprador e vendedor inicia efetivamente o processo de compra e venda do imóvel. É nesse momento que se torna necessária a apresentação dos arquivos referentes à propriedade.

Nesse momento, é preciso atentar aos seguintes documentos:

1. Certidão atualizada de registro do imóvel

Esse documento comprova exatamente qual é a situação do apartamento. Não se deve aceitar escrituras ou contratos particulares como substitutos a essa certidão, pois eles não apresentam todas as informações necessárias.

2. Certidão de ônus reais

O objetivo desse documento é comprovar a disponibilização do imóvel e apontar se há penhora ou hipoteca do bem. Essa certidão pode ser solicitada no Cartório de Registro de Imóveis.

3. Certidão de quitação fiscal e situação enfitêutica ou guias de IPTU pagas

O Imposto Predial e Territorial Urbano é de responsabilidade do proprietário e, por isso, é necessário estar totalmente quitado para a autorização do processo de compra e venda. Deve-se comprovar o pagamento dos últimos dois anos com guia emitida pela Prefeitura.

4. Declaração de quitação de obrigações condominiais

Essa certidão serve para os casos em que o imóvel está em condomínio fechado ou edifício. Deve ser solicitado junto ao síndico ou administradora condominial, já que a inadimplência pode trazer problemas ao comprador.

Verificou todos esses documentos e está tudo certo? Então chegou o momento de passar para a última etapa: o pagamento das taxas.

Pagamento de taxas

 

A compra de um apartamento possui alguns gastos além das parcelas. Confira os principais:

1. Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)

Sua cobrança incide para que a propriedade seja transferida para o seu nome. O responsável pelo pagamento é o comprador e o valor varia conforme o percentual de cada cidade, sendo aplicado sobre o preço do imóvel.

Na maioria das cidades, o ITBI fica em torno de 2% ou 3%, mas pode haver exceções, principalmente se a propriedade for financiada pelo SFH, Programa de Arrendamento Residencial (PAR) ou Habitação de Interesse Social (HIS).

2. Registro de compra em cartório

Esse documento é necessário para que o imóvel seja repassado para o seu nome. O valor varia conforme o estado e é fixado de acordo com a faixa de preço do apartamento.

3. Escritura pública

A ideia desse documento é representar o contrato de compra e venda. O valor da escritura varia segundo a faixa de preço do bem e conforme o estado. Vale a pena destacar que, se você fizer um financiamento, não precisa dessa certidão, porque o contrato de empréstimo a substitui.

4. Jogo de certidões

Esse conjunto de arquivos não é obrigatório, mas é de praxe ter que apresentá-los porque servem como garantia de que inexistem apontamentos. Os documentos que compõem esse jogo são:

  • cópia do título aquisitivo;

  • certidão de propriedade com negativa de alienações e ônus, que é emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis;

  • certidões negativas dos cartórios de protestos no limite de 5 anos anteriores;

  • certidões negativas dos distribuidores forenses das Justiças Federal e Estadual, além de Executivos Fiscais municipais e estaduais de até 10 anos antes;

  • certidão dos distribuidores da Justiça do Trabalho;

  • certidões de objeto de eventuais execuções, ações ou protestes dos documentos relacionados anteriormente;

  • IPTU de 2 anos anteriores para comprovação de quitação e cálculo do ITBI;

  • certidão negativa da Prefeitura, indicando o pagamento dos impostos;

  • comprovante de pagamento das últimas faturas de água, energia e gás;

  • cópia autenticada de CPF e RG, certidão de casamento e pacto antinupcial;

  • declaração da administradora do condomínio ou do síndico demonstrando que as despesas estão quitadas.

Você ainda deve saber que existe uma lei federal que assegura o desconto de 50% no registro e na escritura, desde que seja a compra do primeiro imóvel com financiamento pelo SFH.

Esse benefício é invalidado se você já tenha sido proprietário de algum imóvel (mesmo que não tenha pagado por ele), como nos casos de herança ou doação. Se você não se encaixar nesse caso, precisa reservar entre R$ 5 e R$ 6 mil para o pagamento das taxas.

 

Conclusão

Como você pôde perceber, a compra de um imóvel abrange diversas etapas, mas elas podem ser facilmente ultrapassadas se você seguir as dicas que repassamos ao longo deste material.

A primeira etapa é escolher o seu imóvel ideal, que atenda suas necessidades presentes e futuras. Depois, confira a situação física do bem, reúna a documentação e pague as taxas. Assim, o imóvel será todo seu.

Gostou? Então, siga os passos que indicamos e aproveite para comprar o seu primeiro apartamento. É assim que você começará a realizar seus sonhos!

4-Vendendo seu imóvel

O processo de venda do seu imóvel pode parecer fácil, mas não é! Não basta simplesmente juntar as fotos e postar em um site qualquer com uma descrição simples. Geralmente, fazendo isso de forma amadora, você nem sempre consegue acompanhar aos contatos e perguntas feitas.

Cadastramos o imóvel em nosso sistema e geramos um código de identificação. Qualquer corretor SPIN que estiver buscando por um imóvel com as características cadastradas para seu imóvel, fará com que seu imóvel seja relacionado nesta pesquisa.

Publicamos seu imóvel nos 6 melhores portais imobiliários.

Enviamos periodicamente um relatório com as consultas e pesquisas feitas ao seu imóvel, para que você possa acompanhar o processo de venda e pesquisa.

Alguém que esteja interessado em seu imóvel pode visitar o site e utilizando o código do imóvel, verificar todas as condições. 

Algumas dicas muito importantes

*É importante procurar por um corretor.

*O corretor deve possuir o CRECI(Identidade profissional do corretor e regulamento da profissão).

*Quando deixar sua documentação com o corretor, é importante que seus documentos estejam legíveis.

*Não faça nenhum empréstimo antes de comprar seu imóvel, isso comprometerá sua renda e consequentemente a obtenção do seu financiamento.

*O seu nome precisa estar sem restrição na hora da aquisição do seu imóvel.

*Mesmo que seja apenas por curiosidade, te aconselhamos a fazer a consulta para financiamento do seu imóvel, não terá custo algum e você passará a conhecer suas possibilidades de um financiamento.

*Imóvel é um dos investimentos mais rentáveis e seguros até hoje, diferente de comprar um carro, que é depreciativo.

*Mesmo que você não resida no imóvel, ele se pagará. Caso você o alugue, o valor do aluguel costuma ser superior às prestações do seu financiamento de compra com a Caixa e você ainda poderá sair lucrando nesta operação.

*Durante a construção, o imóvel chega a valorizar  em até 30% o seu valor.

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